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I.U. DE CIRCULAÇÃO - 2008

Desde Janeiro de 2008 que o Imposto Único de Circulação (IUC), antigo selo do carro, apresenta novas particularidades:

- O pagamento do IUC deixa de ter um prazo único, para todos os veículos, passando a ser devido no mês da matrícula do veículo;

- O prazo de pagamento distribui-se, assim, por todo o ano, conforme o mês da matrícula do veículo;

- A liquidação do IUC pode ser feita numa repartição das finanças bem como pela Internet (www.e-financas.gov.pt). Para as empresas a liquidação deve ser feita impreterivelmente através da Internet, podendo delegar esta tarefa aos serviços de contabilidade.

Dessa forma, deixa de haver a afixação obrigatória do selo, pelo que o comprovativo do pagamento do selo passa a servir de prova. Esse comprovativo deve andar sempre junto com os outros documentos do veículo em caso de ser solicitado pelos agentes de trânsito.

Os veículos de matrícula anterior a 1981 deixam de estar sujeitos a IUC.

(Informação inserida a: 20 de Outubro de 2008)

 

 
NOTA: Não dispensa a consulta da respectiva legislação aplicável. A AUTO MIGUEL LEÃO & FILHOS, LDA não se responsabiliza por quaisquer erro ou lapso de escrita. Este conteúdo é meramente de carácter geral e informativo.

 

 

 

 

 

 
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